Resumo: À luz do Decreto Executivo n.º 100/23, de 17 de julho, o Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT) deu início, no decurso do mês de janeiro do corrente ano, à disponibilização do adiantamento salarial aos seus associados que já tenham cumprido o período de carência de 12 meses.
À luz do Decreto Executivo n.º 100/23, de 17 de julho, o Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT) deu início, no decurso do mês de janeiro do corrente ano, à disponibilização do adiantamento salarial aos seus associados que já tenham cumprido o período de carência de 12 meses, conforme estabelecido no referido diploma legal.
Esta medida visa prestar apoio financeiro aos associados, reforçando o papel social do FSTT e contribuindo para a melhoria das condições de vida dos seus beneficiários, em estrita observância do quadro legal em vigor.
O adiantamento salarial destina-se exclusivamente aos associados que reúnam os requisitos previstos no Decreto Executivo n.º 100/23, sendo o processo de solicitação e atribuição realizado de acordo com os procedimentos internos definidos pelo FSTT.
O FSTT reafirma, deste modo, o seu compromisso com a protecção social dos trabalhadores e apela aos associados elegíveis para que se informem junto dos serviços competentes sobre os termos e condições para o acesso a este benefício.